quarta-feira, 30 de junho de 2021

BARÃO DE INOHAN 220 - 30 de junho de 2021

BARÃO DE INOHAN 220
30 de junho de 2021


- COSTELA FOGO DE CHÃO NO ESPRAIADO VOLTA A FUNCIONAR
- O.S. SAÚDE EM MOVIMENTO NÃO ENTREGA DOCUMENTAÇÃO E DEVE SER SUBSTITUÍDA PELA MAHATMA GANDHI
- EMPRESAS DENUNCIAM FRAUDES E FALTA DE PAGAMENTOS NO NOVO HOSPITAL DE MARICÁ
- DEPOIS DE R$ 1,5 BILHÃO EM 2020, MARICÁ JÁ RECEBEU QUASE R$ 1 BILHÃO EM 2021
- ESCÂNDALO: CRIME DE HOMOFOBIA NO "TERMINAL DO POVO DE MARICÁ"
- CRIS SILVA É A GATA DO BARÃO DE JUNHO
- MUSEU DO SAMBA BETH CARVALHO: 1º PASSO DADO. PREFEITURA COMPRA CASA QUE PERTENCEU A CANTORA
- EX-PREFEITO WASHINGTON SIQUEIRA, VICE-PREFEITO DE ITABORAI LOURIVAL CASULA E SECRETÁRIO DE DEFESA CIVIL DE MARICÁ CONDENADOS À PRISÃO PELA MORTE DO JUIZ FEDERAL E DO PILOTO DO AVIÃO
- PAIS QUEREM SABER AONDE ESTÃO AS CESTAS BÁSICAS ESCOLARES
- ROSILENE, MÃE DE 4 FILHOS, DESEMPREGADA, FAZ GORROS PARA PACIENTES DO INCA. VAMOS AJUDÁ-LA
- BAIRRO SEGURO COMEÇA POR ITAIPUAÇU
- CONTINUA A CAMPANHA "UM CLICK DE ESPERANÇA"

EM RESPEITO E CUIDADO AOS NOSSOS LEITORES, PARA EVITAR O MANUSEIO EXCESSIVO DA VERSÃO IMPRESSA DO JORNAL BARÃO DE INOHAN, ESTAREMOS CIRCULANDO APENAS NA VERSÃO ON LINE DURANTE O PERIODO DA PANDEMIA DO COVID 19 E ENQUANTO DURAREM AS DETERMINAÇÕES DA PREFEITURA DE MARICÁ NA PREVENÇÃO DA PANDEMIA.

Jornal Barão de Inohan, edição de 30 de junho de 2021, já circulando na versão on line e na revista eletrônica.










CULTURARTEEN 234 - junho de 2021

 CULTURARTEEN 234 - junho de 2021


- WIC BRASIL, filha do editor do CULTURARTEEN - Pery Salgado, completa 18 anos
- Conheça as 7 doenças transmitidas pelo BEIJO!
- Altina Pimentel, Musa Sênior da Região Serrana, completa 52 anos, sempre motivadora
- Determinados exercícios podem levar à orgasmos múltiplos. Conheça o COREGASM ou COREGASMO
- Quem era mais gata, você ou sua avó?
- Por que o Dia dos Namorados no Brasil é em junho e no restante do mundo em fevereiro?
- Continua a campanha UM CLICK DE ESPERANÇA
- Modelo, cantora, compositora, manicure e cabeleireira TESOURA DE OURO: conheça CRISTINA SILVA

EM RESPEITO E CUIDADO AOS NOSSOS LEITORES, PARA EVITAR O MANUSEIO EXCESSIVO DA VERSÃO IMPRESSA DO INFORMATIVO CULTURARTEEN, ESTAREMOS CIRCULANDO APENAS NA VERSÃO ON LINE DURANTE O PERÍODO DA PANDEMIA DO COVID 19 E ENQUANTO DURAREM AS DETERMINAÇÕES DA PREFEITURA DE MARICÁ NA PREVENÇÃO DA PANDEMIA.

Informativo Culturarteen, edição de junho de 2021, já circulando na versão on line e na revista eletrônica.











domingo, 27 de junho de 2021

VICE-PREFEITO DE ITABORAÍ, LOURIVAL CASULA É CONDENADO A 2 ANOS E OITO MESES POR INCIDENTE EM MARICÁ

 


Foi condenado há 2 anos, 8 meses e 24 dias, o atual vice-prefeito de Itaboraí, Lourival Casula pela queda do avião na lagoa de Araçatiba após ser impedido de pousar no (na época) aeródromo de Maricá, causando a morte do piloto e instrutor de voo e o seu aluno, um juiz federal que estavam na aeronave, além de outros crimes no mesmo local.

Na mesma sentença foram condenados a 3 anos, dois meses e 15 dias, o ex-prefeito Washington Siqueira (o Quaquá), e a 2 anos e 4 meses, o atual secretário de Defesa Civil de Maricá, Fabrício Bittencourt.

Diz a inicial:

"A primeira denúncia (fls. 405/416 do evento 140) foi originariamente oferecida em 3/8/2016, no TRF-2ª Região, pela Procuradoria Regional da República da 2ª Região, em razão do foro por prerrogativa de função de que era detentor o então Prefeito de Maricá Washington Luiz Cardoso Siqueira. Na cota à denúncia, o MPF alegou que o fundamento da competência da Justiça Federal para o processo e o julgamento do feito residiria na tutela do bem jurídico transporte aéreo, cuja exploração compete à União (fls.417/419 do evento 140). Além disso, o MPF requereu a unidade de processo e julgamento em relação ao denunciado Lourival Casula Filho, que não detinha foro por prerrogativa de função, em virtude da existência de conexão entre a conduta dos dois denunciados e da necessidade de preservação da instrução criminal, sendo que os outros envolvidos seriam denunciados na primeira instância.

De acordo com a primeira denúncia, em 17/10/2012, o então Prefeito de Maricá Washington Luiz Cardoso Siqueira, conhecido como Washington Quaquá, firmou o Convênio de Delegação nº 09/2012 com a União, por intermédio da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, para a exploração do aeródromo localizado naquele município, passando, com isso, a arcar com as despesas relativas à sua ampliação, reforma, administração e operação. No entanto, estavam excluídas do convênio as atividades de navegação aérea relacionadas à operação do aeródromo, as respectivas tarifas e a totalidade da área e dos bens necessários à sua execução. Neste cenário, não obstante essa cláusula vedando qualquer interferência na navegação aérea, o Prefeito Washington editou o Decreto nº 171/2013, determinando o fechamento do aeródromo de Maricá para pousos e decolagens por prazo indeterminado, e designou o seu Secretário de Desenvolvimento Econômico Lourival Casula Filho para que adotasse as medidas necessárias. Dentre essas medidas, Lourival não só teria promovido o fechamento dos portões de acesso ao aeródromo e às suas dependências, inclusive hangares de guarda e manutenção de aeronaves, como também teria bloqueado o acesso das aeronaves às pistas de pouso e decolagem, valendo-se de viaturas da guarda municipal e de servidores contratados, em sua maioria policiais. Por conta disso, segundo a acusação, aeronaves foram impedidas de pousar ou só o fizeram depois de novas tentativas e após arremeterem diante da aproximação perigosa das viaturas que, em alguns momentos, chegaram a invadir a própria pista de pouso e abordar os pilotos que eram impedidos de decolar sem a autorização expressa do Secretário Lourival. Sendo assim, para a acusação, Washington e Lourival, mais de uma vez, expuseram a perigo concreto de acidente aeronaves e seus tripulantes que se viam obrigados a fazer manobras evasivas para evitar a colisão com as viaturas que se encontravam na pista, situação agravada pelo fato de que o fechamento da pista teria ocorrido de forma arbitrária e sem o conhecimento dos órgãos responsáveis pelo tráfego aéreo. Ainda segundo a denúncia, foi nesse contexto que ocorreu o acidente, no dia 21/10/2013, com a aeronave PT-KGK que vitimou fatalmente o instrutor de voo Adelmo Louzada de Souza e o seu aluno Carlos Alfredo Flores da Cunha (fato 1). A aeronave, que apresentava problemas no bimotor, teria arremetido para evitar a colisão com os automóveis, o que a teria desgastado ainda mais e gerado a sua queda e a morte dos tripulantes. E foi também nesse contexto que, no mesmo dia 21/10/2013, Washington e Lourival, por intermédio dos guardas municipais, expuseram a perigo a aeronave pilotada por Pablo Nóbrega, que igualmente teria arremetido por conta do risco de colisão com os automóveis (fato 2). Além disso, dias antes, em 27/9/2013, nas mesmas condições descritas, Washington e Lourival teriam exposto a perigo de dano a aeronave comandada pelo piloto e instrutor de voo Pedro Correia Guimarães (fato 3). Por fim, a denúncia concluiu que Washington, na condição de Prefeito, se omitiu quanto ao dever de garantir os níveis de segurança exigidos pela legislação federal, mantendo o aeródromo de Maricá em situação de abandono, o que teria contribuído para expor aeronaves a risco de dano concreto em outros episódios, inclusive com ameaças a pilotos em pleno voo (fato 4). Por esses quatro fatos, o MPF imputou a Washington Luiz Cardoso Siqueira a suposta prática do crime do art. 261, por quatro vezes, na forma do art. 71, um deles c/c art. 263, todos do Código Penal, e a Lourival Casula Filho, a suposta prática do crime do art. 261, por três vezes, na forma dos arts. 29 e 71, um deles c/c art. 263, todos do Código Penal." 

...

Sentença condenatória

Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal, para: 

a) condenar Washington Luiz Cardoso Siqueira, qualificado nos autos, à pena de 3 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão, pela prática de dois crimes previstos no art. 261, caput, do Código Penal, na forma do art. 71 do Código Penal (fato envolvendo o piloto Pablo Eduardo da Silva Nóbrega, em 21/10/2013, e fato envolvendo o piloto Pedro Correia Guimarães, em 27/9/2013);

b) absolver Washington Luiz Cardoso Siqueira da acusação da prática de um crime previsto no art. 261 do Código Penal (fato envolvendo a queda da aeronave PT-KGK, em 21/10/2013), com fundamento no art. 386, III, do CPP; e da acusação da prática de um crime previsto no art. 261, caput, do Código Penal (omissão de segurança em outros episódios), com fundamento no art. 386, VII, do CPP, por não existir prova suficiente para a condenação;

c) condenar Lourival Casula Filho, qualificado nos autos, à pena de 2 anos, 8 meses e 24 dias de reclusão, pela prática de dois crimes previstos no art. 261, caput, do Código Penal, na forma do art. 71 do Código Penal (fato envolvendo o piloto Pablo Eduardo da Silva Nóbrega, em 21/10/2013, e fato envolvendo o piloto Pedro Correia Guimarães, em 27/9/2013);

d) absolver Lourival Casula Filho da acusação da prática de um crime previsto no art. 261 do Código Penal (fato envolvendo a queda da aeronave PT-KGK, em 21/10/2013), com fundamento no art. 386, III, do CPP;

e) condenar Fabrício Soares Bittencourt, qualificado nos autos, à pena de 2 anos e 4 meses, pela prática de dois crimes previstos no art. 261, caput, do Código Penal, na forma do art. 71 do Código Penal (fato envolvendo o piloto Pablo Eduardo da Silva Nóbrega, em 21/10/2013, e fato envolvendo o piloto Pedro Correia Guimarães, em 27/9/2013);

f) absolver o réu Fabrício Soares Bittencourt da acusação da prática de um crime previsto no art. 261 do Código Penal (fato envolvendo a queda da aeronave PT-KGK, em 21/10/2013), com fundamento no art. 386, III, do CPP; e da acusação da prática de um crime previsto no art. 261, caput, do Código Penal (fato envolvendo o piloto Nilson Ribeiro de Melo, em 7/10/2013), com fundamento no art. 386, VII, do CPP, por não existir prova suficiente para a condenação;

g) absolver os réus Paulo César da Costa Gomes, Leandro Pereira de Oliveira, Thiago de Souza Adão, Thadeu Peixoto da Silva, Renato Luiz Azevedo Brandão, Fernando César Ribeiro Mentzingen e Moacyr Winder Duarte Azevedo Brandão, qualificados nos autos, da acusação da prática de três crimes previstos no art. 261, caput, do Código Penal (fato envolvendo o piloto Pedro Correia Guimarães, em 27/9/2013; fato envolvendo o piloto Pablo Eduardo da Silva Nóbrega, em 21/10/2013; e fato envolvendo o piloto Nilson Ribeiro de Melo, em 7/10/2013), com fundamento no art. 386, VII, do CPP, por não existir prova suficiente para a condenação, e da acusação da prática de um crime previsto no art. 261 do Código Penal (fato envolvendo a queda da aeronave PT-KGK, em 21/10/2013), com fundamento no art. 386, III, do CPP.

Nos termos da fundamentação, o regime prisional inicial, para os três réus condenados, é o aberto, não havendo detração a ser feita na forma do art. 387, § 2º, do CPP, uma vez que os réus responderam soltos na fase extrajudicial e no curso do processo penal.

É recomendável a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, para cada um dos três réus condenados, consistentes em: a) prestação de serviços à comunidade, mediante atribuição de tarefas gratuitas aos sentenciados, conforme suas aptidões, e que serão cumpridas à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, por 7 horas semanais, indicada a instituição beneficente e fixado o modo de cumprimento, em sede de execução penal, de forma a não prejudicar sua jornada normal de trabalho; e b) prestação pecuniária, em valor a ser fixado em sede de execução penal, a ser depositada na conta única nº 0174.013.41403-3, na Caixa Econômica Federal, à disposição deste Juízo, e, posteriormente, revertida a uma instituição beneficente, na forma da Resolução nº CJF-RES-2014/00295, de 4/6/2014.

Condeno os três réus (Washington, Lourival e Fabrício), ainda, ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 804 do CPP.

Em cumprimento ao disposto no art. 387, § 1º, do CPP, por não estarem presentes os pressupostos para a decretação da prisão preventiva, concedo aos réus Washington, Lourival e Fabrício o direito de apelarem em liberdade.

Fica mantida a cautelar de comparecimento periódico em Juízo para o réu Washington Luiz Cardoso Siqueira. Traslade-se cópia desta sentença para o processo nº 5000923-02.2019.4.02.5102, que deverá ser redistribuído por dependência à ação penal nº 0500797-48.2017.4.02.5102 (migrada do sistema Apolo para o sistema e-Proc).

Nos termos da fundamentação, deixo de fixar valor mínimo para a reparação dos danos causados, com base no art. 387, IV, do CPP.

Os bens acautelados, nos termos da fundamentação, deverão permanecer nos autos físicos.

Autorizo que o MPF extraia do sistema e-Proc cópia das peças necessárias à apuração de eventual crime de falso testemunho cometido pela testemunha Neudy Francisco Geraldes.

Oficie-se ao Juízo da 3ª Vara Federal de Niterói, em referência à ação civil pública por ato de improbidade administrativa nº 0043483-83.2015.4.02.5102, comunicando que foi proferida sentença conjunta, cuja cópia poderá ser consultada e extraída do sistema e-Proc.

Altere-se, no sistema e-Proc, a situação dos réus condenados para “condenado-solto”.

Altere-se, no sistema e-Proc, a situação dos réus absolvidos para “absolvido”.

Intimem-se.

Em relação aos réus condenados, transitada em julgado esta sentença: a) lance-se o nome dos réus no rol dos culpados judiciais no portal da Justiça Federal na Internet; b) expeçam-se as Cartas de Execução de Sentença Penal Definitiva a serem distribuídas para esta 2ª Vara Federal, privativa de execuções penais, no sistema e-Proc; c) proceda-se, com relação aos apenados, ao registro no BDJ – Boletim de Decisão Judicial do Sistema Nacional de Identificação Criminal da Polícia Federal – SINIC, bem como anote-se o resultado do processo no Sistema Estadual de Identificação – SEI; d) comunique-se o resultado do processo ao TRE através do sistema INFODIPWEB; e) intimem-se os réus para que, no prazo de 5 dias, recolham as custas judiciais, sob pena de inscrição em dívida ativa, execução forçada e inclusão do seu nome no CADIN, calculadas no valor de R$ 297,95 (duzentos e noventa e sete reais e noventa e cinco centavos), equivalente a 280 UFIRs, em Guia de Recolhimento da União (GRU) – Unidade Gestora (UG) 090016 – Código de recolhimento 18710-0 – que deverá ser providenciada junto à Caixa Econômica Federal, agência 0174 (Av. Amaral Peixoto, 335, Centro, Niterói/RJ), apresentando o comprovante de pagamento em Juízo.

Ficam os réus cientes de que, na impossibilidade de pagamento, deverão apresentar requerimento da sua hipossuficiência, acompanhado de declaração e documentação comprobatória; f) nada mais a fazer, dê-se baixa e arquivem-se.

Já em relação aos réus absolvidos, transitada em julgado esta sentença: a) anote-se o resultado do processo no Sistema Estadual de Identificação – SEI – e proceda-se ao registro no Boletim de Decisão Judicial do Sistema Nacional de Identificação Criminal – SINIC – da Polícia Federal; b) atualize-se o SNBA, se for o caso; c) nada mais a fazer, dê-se baixa e arquivem-se.

Documento eletrônico assinado por FABRÍCIO ANTONIO SOARES, Juiz Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.jfrj.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 510002853066v374 e do código CRC 6efbdee8.

Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): FABRÍCIO ANTONIO SOARES
Data e Hora: 25/6/2021, às 22:29:27

Abaixo, todo o processo e sentença:






quarta-feira, 23 de junho de 2021

MORRE PM ESPANCADO EM SAQUAREMA

 


É com muito pesar que o CCS/Saquarema - Conselho Comunitário de Segurança de Saquarema/RJ comunica o falecimento do CB PM R. Mendonça. 

Fica aqui nosso repúdio aos criminosos que covardemente e por motivo torpe agrediram o policial e ocasionaram sua morte. 

Nossa solidariedade aos familiares e amigos.

Começamos esta matéria com esta lamentável NOTA DE PESAR do falecimento do Cabo PM Mendonça que foi covardemente espancado no sábado à noite em Saquarema.

O policial militar estava internado em estado grave no Hospital Estadual Roberto Chabo, em Araruama, na Região dos Lagos do Rio, depois de ser agredido por cinco homens com socos, chutes e pancadas na cabeça na madrugada do sábado (19/6) no bairro Boqueirão, em Saquarema.

O militar tinha 34 anos e era lotado no 25º batalhão, na Região dos Lagos, e estava de férias, passeando em Saquarema. Segundo a Polícia Civil, a princípio acreditava-se que o policial tivesse sido atingido por um tiro na cabeça, devido à gravidade dos ferimentos. Mas foi constatado que ele sofreu pancadas na cabeça que teriam sido dadas com o uso de uma barra de ferro.

Ainda segundo a Polícia Civil, a vítima reagiu para se defender quando um dos criminosos atirou contra ele. O tiro não o atingiu. O policial sacou a arma e atirou contra os agressores. Um dos criminosos foi atingido na mão e o outro na perna. Os dois estão internados sob custódia em um hospital em Saquarema.

A polícia conseguiu prender quatro envolvidos. O quinto suspeito até hoje não foi identificado. Os policias fazem buscas para identificá-lo e também para encontrar a arma do policial, que não foi encontrada no local do crime. O caso continua sendo investigado pela 124ª DP, em Saquarema.

"Deram um disparo de arma de fogo na direção dele mas não o atingiram. Imobilizaram ele e o agrediram com socos e chutes na cabeça e inclusive com uma barra de ferro. Ele estava com uma fratura muito grande na cabeça que pareceu que foi causada por um projétil de arma de fogo. Foi apurado que o ferimento foi causado por uma pancada provavelmente com uma barra de ferro. Já temos quatro envolvidos presos e estamos trabalhando para identificar e localizar o quinto elemento", disse o delegado titular da 124ª DP, André Bueno.

Internado em estado grave

O policial foi socorrido por pessoas no local e levado para o posto de saúde do Jaconé. Em seguida, ele foi encaminhado para o Hospital Municipal Nossa Senhora de Nazareth, no distrito de Bacaxá.

Segundo a Prefeitura de Saquarema, por conta da gravidade dos ferimentos, ele precisou ser intubado e foi transferido para o Hospital Estadual Roberto Chabo, em Araruama.

A direção do Hospital Estadual Roberto Chabo (HERC) informou que o paciente encontrava-se internado na unidade com quadro de saúde extremamente grave e que infelizmente faleceu no final da tarde da quarta feira 23/6.

Os nossos sentimentos aos familiares.

terça-feira, 22 de junho de 2021

Tanguá oferece podologia para pacientes com diabetes

 


Os moradores de Tanguá passam a contar, a partir de agora, com mais uma especialidade na rede municipal de saúde, a Podologia. Inicialmente os serviços estão sendo destinados aos pacientes com diabetes mellitus, caracterizada pela elevação da glicose no sangue. Mas a expectativa é que gradualmente seja ampliado para toda a população.

Segundo o secretário municipal de Saúde, Rodrigo Lopes, as pessoas cadastradas e acompanhadas pela equipe da saúde da família e que apresentem alterações dos pés como ressecamento podal, rachaduras, fissuras, calosidades, frieira, formato das unhas, presença de inflamação ou micose, serão direcionadas para o serviço.

“O serviço de podologia será de grande importância para os pacientes que sofrem com o pé diabético, um problema muito frequente que pode ter consequências com impactos negativos na qualidade de vida dessas pessoas, desde as feridas crônicas, infecções e, até mesmo, amputações de membros inferiores”, disse o secretário Rodrigo Lopes.

A podóloga responsável, Maria Orminda, explica que o principal objetivo dessa especialidade é o estímulo do cuidado com os pés. “Assim, conseguimos prevenir outras complicações e ao mesmo tempo oferecer mais qualidade de vida aos pacientes com Diabetes”, disse Maria.

Os atendimentos acontecem todas às quartas-feiras, no Centro de Especialidades José Pelegrino, localizado na antiga clínica Tanguá, no Centro. É necessário encaminhamento e agendamento que pode ser feito nas Unidades de Saúde da Família, dos bairros. 





domingo, 20 de junho de 2021

VANDALISMO EM RIO BONITO

 Busto de Celso Peçanha é vandalizado em Rio Bonito


Vandalismo e atentado à memória histórica de Rio Bonito, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro. A estátua do busto em homenagem ao ex-governador Celso Peçanha foi derrubada do pedestal em que ficava exposta, em uma praça, no Centro da cidade. O ato de vandalismo aconteceu no sábado 19/6.

A reportagem de A TRIBUNA entrou em contato com a Polícia Militar e questionou se houve acionamento para a ocorrência. Contudo, a corporação informou que não foi acionada. A Polícia Civil foi questionada se houve registro da ocorrência e se investigação foi aberta para apurar o fato, mas ainda não se posicionou.

com informações do jornal A TRIBUNA




Prefeitura de Niterói lança edital de R$ 3 milhões para a Cultura

“A cultura é um direito e é papel do poder público contribuir para seu desenvolvimento”, diz Leonardo Giordano

 A Prefeitura de Niterói vai abrir inscrição no dia 30/6 para projetos culturais para a captação de recursos, via Lei de Incentivo Fiscal do município (ISS). Cerca de R$ 3 milhões serão destinados ao setor. A iniciativa é da Secretaria Municipal das Culturas (SMC) e da Fundação de Arte de Niterói (FAN).

“Nosso objetivo é reconhecer, proteger, valorizar e promover as mais variadas expressões artísticas na cidade”, destaca o prefeito Axel Grael.

“Estamos trabalhando em políticas públicas para promover a diversidade cultural em Niterói, ampliar os investimentos no setor e amenizar o impacto da pandemia”, completou.

As propostas devem se enquadrar em um dos três eixos do edital: Expressões Artísticas; Patrimônio e Memória; e Pesquisa e Pensamento.

“Os editais têm um papel fundamental na economia criativa da cidade. Estamos falando de manutenção e geração de postos de trabalho e de renda, que são essenciais para superar os desafios da crise sanitária. A cultura é um direito e é papel do poder público contribuir para seu desenvolvimento e fortalecimento na sociedade”, ressalta o secretário das Culturas, Leonardo Giordano (foto acima).

O presidente da Fundação de Arte de Niterói, Marcos Sabino, explica que podem participar pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem fins lucrativos, de Niterói.

“A primeira etapa é a habilitação dos proponentes para a captação de recursos, na qual uma comissão avalia se o projeto atende às condições de participação”, orienta Sabino.

Presidente da FAN, Marcos Sabino orienta interessados em participar

As inscrições no processo de seleção para os recursos do ISS por meio da Lei de Incentivo Fiscal do município serão gratuitas, e realizadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico disponível no endereço www.culturaniteroi.com.br. O sistema estará aberto das 10 h do dia 30 de junho até 18 h do dia 14 de agosto.




sábado, 19 de junho de 2021

POLICIAL É ESPANCADO EM SAQUAREMA E SEU ESTADO É GRAVE


 Um policial militar está internado em estado grave no Hospital Estadual Roberto Chabo, em Araruama, na Região dos Lagos do Rio, depois de ser agredido por cinco homens com socos, chutes e pancadas na cabeça na madrugada do sábado (19/6) no bairro Boqueirão, em Saquarema.

O militar tem 34 anos e é lotado no 25º batalhão, na Região dos Lagos, e está de férias. Segundo a Polícia Civil, a princípio acreditava-se que o policial tivesse sido atingido por um tiro na cabeça, devido à gravidade dos ferimentos. Mas foi constatado que ele sofreu pancadas na cabeça que teriam sido dadas com o uso de uma barra de ferro.

Ainda segundo a Polícia Civil, a vítima reagiu para se defender quando um dos criminosos atirou contra ele. O tiro não o atingiu. O policial sacou a arma e atirou contra os agressores. Um dos criminosos foi atingido na mão e o outro na perna. Os dois estão internados sob custódia em um hospital em Saquarema.

A polícia já conseguiu prendeu quatro envolvidos. O quinto suspeito ainda não foi identificado. Os policias fazem buscas para identificá-lo e também para encontrar a arma do policial, que não foi encontrada no local do crime.

O caso é investigado pela 124ª DP, em Saquarema.

"Deram um disparo de arma de fogo na direção dele mas não o atingiram. Imobilizaram ele e o agrediram com socos e chutes na cabeça e inclusive com uma barra de ferro. Ele estava com uma fratura muito grande na cabeça que pareceu que foi causada por um projétil de arma de fogo. Foi apurado que o ferimento foi causado por uma pancada provavelmente com uma barra de ferro. Já temos quatro envolvidos presos e estamos trabalhando para identificar e localizar o quinto elemento", disse o delegado titular da 124ª DP, André Bueno.

Internado em estado grave

O policial foi socorrido por pessoas no local e levado para o posto de saúde do Jaconé. Em seguida, ele foi encaminhado para o Hospital Municipal Nossa Senhora de Nazareth, no distrito de Bacaxá.

Segundo a Prefeitura de Saquarema, por conta da gravidade dos ferimentos, ele precisou ser intubado e foi transferido para o Hospital Estadual Roberto Chabo, em Araruama.

A direção do Hospital Estadual Roberto Chabo (HERC) informou que o paciente encontra-se internado na unidade com quadro de saúde grave.




sexta-feira, 18 de junho de 2021

MAL FOI LANÇADO E CARTÃO FAMÍLIA SAQUAREMENSE JÁ APRESENTA FRAUDES


Uma grave denúncia de uma suposta fraude em Saquarema envolvendo  o CARTÃO FAMÍLIA SAQUAREMENSE, a prefeita Manoela Peres, seu vice Rômulo Gomes, a Rede de Supermercados Gomes (da qual Rômulo é sócio) e uma Clínica Médica. 


Na questão do supermercado, as denúncias dão conta que os beneficiários do cartão família só podem comprar neste mercado, conhecido com o mais careiro de Saquarema e que ainda segundo as denúncias, teve diversos preços alterados (obviamente para cima), após a entrega dos cartões.


As denúncias foram para no Band News primeira edição na manhã da sexta feira 18/6. Confira:


A prefeitura, a prefeita e seu vice ainda não se pronunciaram, até o fechamento desta matéria.




quarta-feira, 16 de junho de 2021

URGENTE: POLÍCIA AFIRMA QUE D. MARILZA FOI ASSASSINADA

 LAUDO SOBRE A MORTE DA DONA MARILZA: ASFIXIA POR ESGANADURA


De acordo com os laudos obtidos, a Senhora Marilza Marins não morreu por frio, fome, por falta de remédio ou de mal súbito, por morte natural, mas sim por asfixia, onde provavelmente tenha sido estrangulada.

Na matéria do domingo (13/6) foi informado bairro onde D. Marilza foi encontrada, e com informações posteriores cedidas pela polícia civil na tarde do mesmo dia, deixando claro que parte da roupa havia sido subtraida do corpo de D. Marilza.

“Informamos que, conforme o laudo do IML, Marilza Marins foi morta por asfixia causada por esganadura. Infelizmente, ela foi assassinada. Aguardamos esclarecimentos das autoridades policiais de outras causas morte, bem como dos culpados e da motivação dos crimes.” Palavras compartilhadas por familiares para a mídia em geral.


Após acesso ao laudo da Perícia Necropapiloscópica da Polícia Técnico-Científica e a Declaração de Óbito emitida pelo IML de São Gonçalo, o documento deixa claro que a D. Marilza não faleceu por frio, fome, falta de remédios ou naturalmente, mas o real motivo foi a asfixia; dificuldade ou impossibilidade de respirar. O documento trás a informação que a asfixia foi causada pela ação de esganadura; que é o ato de esganar.

Assim que as informações foram confirmadas, evitando desencontros na comunicação e sempre  com respeito aos familiares e leitores, estamos publicando essa matéria, onde tanto a polícia quanto familiares querem saber QUEM MATOU D. MARILZA?




terça-feira, 15 de junho de 2021

NOVOS SEMÁFOROS ENTRAM EM FASE DE TESTES

 


A Prefeitura de Saquarema, por meio da Secretaria Municipal de Transporte e Serviços Públicos, iniciou a fase de testes dos novos semáforos instalados nas vias da cidade. Durante os próximos dias, os equipamentos serão avaliados nos quesitos funcionamento, tempo de travessia de pedestres e veículos, além de outras questões viárias. Técnicos da empresa responsável em fornecer os equipamentos e da Secretaria de Transporte avaliarão os benefícios e impactos dos novos semáforos no trânsito da região.

Nesta primeira etapa, a Prefeitura adquiriu 4 conjuntos semafóricos que foram instalados nos seguintes locais: Praça de Santo Antônio (Bacaxá); Avenida Saquarema (na altura do Banco do Brasil, também em Bacaxá); Avenida Saquarema (na altura do Supermercado Gomes, no Porto da Roça); e na Avenida Saquarema (altura do Colégio Oscar de Macedo Soares, no Centro).





domingo, 13 de junho de 2021

SENHORA DESAPARECIDA EM SAQUAREMA É ENCONTRADA MORTA


Foi encontrada morta na manhã do domingo 13/6 D. Marilza Marins, que estava desaparecida desde a quarta feira (9). D Marilza foi encontrada morta próxima a um matagal no bairro Rio da Areia em Bacaxá (Saquarema).

Marilza Marins, de 79 anos, morava em Bacaxá, Saquarema/RJ e  desapareceu por volta das 15 h do dia (9/6), após dizer a familiares que iria ao supermercado, no centro do distrito de Saquarema.

A família começou uma busca incessante por todos esses dias nas unidades de saúde, delegacia e todos os locais possíveis, mas não obteve nenhum tipo de informação, até encontrar seu corpo no matagal na manhã do domingo 13.

Todos os seus pertences e o carrinhos que ela levou para fazer suas compras, estavam no local. Existe a possibilidade da senhora ter se perdido e parado neste local por todos estes dias mas ninguém sabe ao certo ainda o que aconteceu. As investigações vão apurar as informações e tentar descobrir o que levou à morte de D. Marilza.

Segundo familiares, D. Marilza era uma pessoa tranquila que não tinha problemas com ninguém. A redação do jornal Barão de Inohan e Jornal Saquarema lamentam a morte de D. Marilza enviando condolências à família enlutada.